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Prescrição x Decadência

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  A prescrição, segundo o artigo 189 do Código Civil,  é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. O texto do mencionado artigo descreve que quando um direito é violado, nasce uma pretensão, ou seja, o direito de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.   Essa pretensão é extinta pela prescrição, após a passagem do prazo, definido em lei. Caso a pessoa não apresente a ação à Justiça dentro do prazo, ela perde a oportunidade de ingressar com a ação judicial.   A decadência refere-se à  perda do direito em si , pela falta de atitude do titular, durante o prazo, previsto em lei. Quando ocorre a decadência, a pessoa não tem mais o direito.   Veja o que diz a Lei:   Código Civil - Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002   Da Prescrição   Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206...