Stable union everything in a nutshell
Aontas cobhsaí gach rud i mbeagán focal
Stabile Union alles auf den Punkt gebracht
Jiǎn ér yán zhī wěndìng liánhé yīqiè
Undeb sefydlog popeth yn gryno
Union stable tout en un mot
Stabil fackförening allt i ett nötskal
Antes de falarmos sobre os diretos, no entanto, é importante
entender o que configura, de fato, uma união estável.
São assim consideradas só
as relações registradas em cartório, por exemplo?
Ou basta morar junto?
A lei define a união estável como a convivência pública,
contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Assim,
para que seja caracterizada, não é necessário qualquer contrato.
“Isso porque se trata de uma relação fática – justamente o
ponto central que a diferencia do casamento, que é um contrato formal e solene.
Assim, se estiverem presentes os requisitos, é possível a configuração de união
estável".
O que é união estável?
É a relação entre duas pessoas que se
caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o
objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de
duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
Formalizar a união estável, além de ser um ato simples,
garante direitos aos cônjuges. Porém, para garantir e usufruir de todos os
direitos, o casal precisa formalizar a união por Escritura Pública.
Quem vive em união estável é casado ou solteiro?
É importante destacar que união estável não altera o estado
civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”,
“viúvo”, “separado”, etc. Então se você é solteiro e passa a viver em união com
a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.
Qual é a diferença entre união estável e casamento?
A principal diferença entre casamento e união estável se dá
em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e
regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal
passe a morar junto.
Quais os direitos de uma união estável?
A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim
como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres
previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua
assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração
mútuos).
Após quanto tempo morando junto tenho direito aos bens?
Agora que você já sabe o que é a União Estável e que não
existe um tempo específico para que o relacionamento se enquadre nesta
modalidade, vamos falar sobre o regime de bens.
O regime de bens se trata das regras da partilha do
patrimônio do casal, quando o casal opta por formalizar a união estável eles
ficam livres para escolher o regime que será escolhido para a relação.
Entretanto, caso a união não tenha sido formalizada e não
exista um regime de bens especificado pelo casal, o relacionamento seguirá o
regime de comunhão parcial de bens.
O regime parcial de bens é aquele onde todos os bens
adquiridos pelo casal quando vivem a relação será dividido igualmente entre
ambos, mesmo que um tenha investido mais que o outro, ou seja, os bens
adquiridos pelo casal após o relacionamento serão divididos em partes iguais
para ambos.
Como funciona a partilha dos bens?
As ações nesse caso são o reconhecimento e a dissolução de
união, para que possa ser feita partilha dos bens.
“Na união estável, haverá a discussão do termo inicial e
final do relacionamento, devendo ser comprovado quando o casal passou a
preencher todos os requisitos legais e quando se separaram”
A duração do relacionamento e a efetiva data da separação
são fatores que influenciam diretamente os bens que serão considerados comuns,
já que o fim da relação põe fim também ao regime de bens.
Se houver acordo e as partes não possuírem filhos comuns
menores de idade, é possível a dissolução do relacionamento de forma simples,
por escritura pública no cartório.
“Além disso, os Tribunais de Justiça possuem programas para
soluções chamadas de pré-processuais, em que se destacam os Núcleos Permanentes
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e Centros Judiciários
de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), em que é facilitado o acesso à
justiça para os cidadãos evitando-se o litígio".
Direito a pensão por morte do
INSS
No caso de
ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim
um tempo mínimo de pelo menos 2 anos.
Para ter
direito a pensão por morte quando
a relação não é comprovada a companheira (o) precisará comprovar essa união,
veja abaixo os documentos que podem ser utilizados:
- Anotação
Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
- Anotação
Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Apólice
de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa
interessada como sua beneficiária;
- Certidão
de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão
de Casamento Religioso;
- Conta
bancária conjunta;
- Declaração
de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu
dependente;
- Disposições
testamentárias;
- Escritura
de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Ficha
de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o
segurado como responsável;
- Prova
de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos
atos de vida civil;
- Procuração
ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro
em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como
dependente do segurado;
- Testemunhas.
Se
infelizmente o solicitante não tiver nenhuma das provas mencionadas na lista
acima, existe uma segunda lista de documentos comprobatórios, porém eles não
são aceitos pelo INSS, por isso será preciso levá-los ao judiciário e contar
com a ajuda de um bom advogado previdenciário. Confira quais são eles:
- Comprovação
da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais
que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente”
iniciou;
- Registros
de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
- Dentre
outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao
analisar o seu caso concreto.
Direito a pensão por morte do INSS
No caso de ter direito aos benefícios previdenciários é
necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos.
Para ter direito a pensão por morte quando a relação não é
comprovada a companheira (o) precisará comprovar essa união, veja abaixo os
documentos que podem ser utilizados:
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho,
feita pelo órgão competente;
- ·
Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro
de Empregados;
- ·
Apólice de seguro na qual conste o segurado como
instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ·
Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- ·
Certidão de Casamento Religioso;
- ·
Conta bancária conjunta;
- ·
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em
que consta o interessado como seu dependente;
- ·
Disposições testamentárias;
- ·
Escritura de compra e venda de imóvel pelo
segurado em nome do dependente;
- ·
Ficha de tratamento em instituição de
assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- ·
Prova de encargos domésticos evidentes e
existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- ·
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- ·
Registro em associação de qualquer natureza onde
conste o interessado como dependente do segurado;
- ·
Testemunhas.
Se infelizmente o solicitante não tiver nenhuma das provas
mencionadas
Na lista acima, existe uma segunda lista de documentos
comprobatórios:
porém eles não são aceitos pelo INSS, por isso será preciso
levá-los ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado previdenciário.
Confira quais são eles:
Comprovação da união através de
- perfis de
Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal
e desde quando a união “supostamente” iniciou;
- Registros de vídeos e fotos em eventos sociais,
reuniões, como casal;
- Dentre outras provas que serão analisadas pelo
Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
Procure o Cartório de Notas de sua confiança.
FONTE: Jornal Contábil. CC2002,Sétimo Cartório de Notas de Santos STF, STJ, CNBSC, Exame Link: https://exame.com/conta-em-dia/planejar/direitos-uniao-estavel-separacao/