- A autorização é ato discricionário e precário.
- A permissão é ato administrativo discricionário e precário.
- A concessão é contrato administrativo bilateral.
Mas isso não resume
tudo.
LEI FEDERAL N.º 8.987/95
Disciplina regras específicas
para cada um deles. A partir da análise da Lei, é possível destacar algumas
diferenças entre a CONCESSÃO E PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO.
OUTORGA
o
Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público.
Pressupõe, como regra, a edição de lei que institui a nova entidade ou autorize
a sua criação - essa sistemática traz a
ideia de especialização dentro da administração pública.
DELEGAÇÃO
As
concessões, permissões e autorizações todas são institutos de delegação da
prestação de serviço público.
Aqui
a transferência da titularidade do serviço público a uma nova pessoa da
administração pública indireta que é criada.
Nas
delegações, o Estado realiza a transferência tão somente da execução do
serviço, e não da sua titularidade. Por isso, a pessoa delegada presta o
serviço por sua conta e risco, mas sempre sob fiscalização do ente público.
- AUTORIZAÇÃO
É um
ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao
particular a realização de alguma atividade de predominante e interesse deste,
ou a utilização de um bem público.
Alguns
doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no
artigo 21 incisos 11 e 12 ponto a maioria entende incabível, em face do artigo
175 da constituição federal: em kombi ao poder público, na forma da lei
diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
- Ato unilateral, discricionário precário e sem licitação.
- Interesse predominantemente privado.
- Facultativo o uso da área.
- CONCESSÃO
Na concessão existe um prazo
determinado, de acordo com o contrato. E a formalização será feita por meio do
contrato de concessão.
- PERMISSÃO
Ao contrário do que ocorre na
permissão, que será formalizada por um contrato de adesão e tem caráter
precário. Ou seja, ainda que haja um prazo estipulado, o Poder Público pode
voltar a prestar o serviço, sem indenizar o parceiro privado. Desse modo, é
possível considerar que a concessão tem mais segurança jurídica.
É o ato administrativo
discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma
conduta em que exista interesse predominante da coletividade
- Ato unilateral, discricionário, precário, mas solicitação (qualquer modalidade)
- Interesse predominantemente público.
- Uso da área é obrigatório.
- Prazinho determinado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
LICITAÇÃO
De acordo com Lei Federal n.º
8.987/95, a concessão será realizada por concorrência ou diálogo competitivo.
Enquanto para a permissão, informa apenas a necessidade de licitação. Ainda que
a licitação seja necessária para os dois, a Lei não estabelece modalidade para
a permissão.
PRESTADOR DE SERVIÇO
Também existem diferenças.
Pessoas físicas ou jurídicas poderão prestar os serviços por meio de permissão.
Por outro lado, a concessão poderá ser feita apenas para pessoa jurídica ou
consórcio de empresas.