Audiência Pública sobre a minuta de Resolução que dispõe sobre entrega de crianças para fins de adoção no âmbito dos Tribunais de Justiça: 1 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no dia 1º de
junho de 2022, das 14h às 18h, audiência pública para debater a minuta de
resolução que dispõe sobre entrega de crianças para fins de adoção no âmbito
dos tribunais de Justiça. O evento ocorrerá no Plenário do CNJ.
Conheça a minuta de Resolução:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/05/resolucao-n-xxx-de-xx-de-xx-de-2022-v-20-4.pdf
Para a audiência pública, foram convidados representantes do Conselho Federal da OAB (OAB); do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege); do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil; do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup); do Ministério da Cidadania; do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Cada convidado terá tempo de fala de 10 (dez) minutos.
O que se entende por adoção?
Adoção é o processo afetivo e
legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto o de um
casal. De forma complementar, é o meio pelo qual um adulto ou um casal de
adultos passa a ser pais de uma criança gerada por outras pessoas. Adotar é,
então, tornar "filho", pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu,
ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram.
Podemos definir a adoção como a
inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo
jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor no Estatuto da Criança
e do Adolescente, de uma criança ou de um adolescente cujos pais morreram ou
são
desconhecidos, ou, não sendo esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho das suas funções parentais, ou são, pela autoridade competente, considerados indignos para tal. Destaque-se que a adoção de pessoas maiores de 18 anos, capazes ou não, é regulada pelo Código Civel
A adoção é para sempre?
Sim,
segundo o ECA, a adoção é irrevogável, mas os pais adotivos estão sujeitos à
perda do poder familiar, pelas mesmas razões dadas aos pais biológicos.
Pode-se perder o Poder Familiar?
Sim, o poder familiar pode ser
suspenso, ou extinto por ato judicial, mas isto ocorre apenas em
casos de falta gravíssima. São
consideradas causas que levam à perda: castigar imoderadamente o filho; deixar
o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes,
descumprir determinações judiciais. A adoção extingue o poder familiar da
família de origem do adotado.
O que é família substituta?
É a família que passa a substituir a família biológica de uma criança/adolescente, quando esta não pode, não consegue ou não quer cuidar desta criança.A família substituta pode ocupar o papel da família biológica de forma efetiva e permanente, como na adoção, ou de forma eventual, transitória e não definitiva, como na guarda e na tutela. A família substituta pode ser constituída por qualquer pessoa maior de 18 anos, de qualquer estado civil, e não precisa obrigatoriamente ter parentesco com a criança.
O que é guarda?
A guarda é uma medida que visa
proteger crianças e adolescentes que não podem ficar com seus pais,
provisoriamente, ou em definitivo. É a posse legal, que os cuidadores adquirem,
a partir da convivência com crianças/adolescentes. A guarda confere
responsabilidade pela assistência material, afetiva e educacional de uma pessoa
até 18 anos de idade. É uma medida onde o poder familiar e os vínculos com a
família de origem ficam preservados. O guardião pode renunciar ao exercício da guarda
sem impedimento legal, diferente do que ocorre com a adoção. É concedida a
abrigos, a famílias guardiãs e a candidatos a pais adotivos, durante o estágio
de convivência, até que a sentença de adoção seja feita.
O que é tutela?
A tutela corresponde ao
poderinstituído a umadulto para ser o representante legal da criança ou
adolescente menor de 18 anos, na falta dos pais - devido à destituição do poder
familiar ou falecimento -, para gerir a vida e administrar seus bens.
O que é uma família guardiã?
A família guardiã é uma alternativa de convivência familiar desenvolvida como programa por algumas prefeituras no Brasil. É uma prática muito comum em diversos países, também conhecida como família acolhedora,família hospedeira,família de apoio. O objetivo dessa medida alternativa é fornecer uma família substituta para crianças/adolescentes cujos pais estejam impedidos de conviver com seus filhos, provisória ou definitivamente, evitando ou interrompendo a sua institucionalização em abrigos coletivos. Nesses programas,tanto as famílias de origem como as eventuais famílias adotivas são acompanhadas para promover o retorno da criança ou aproximá-la gradativamente da família adotiva. Dessa forma, as crianças/adolescentes nunca deixam de estar sob os cuidados de uma família, seja enquanto esperam pelo retorno à família de origem, ou enquanto aguardam por uma adoção, fazendo valer um dos princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que é apadrinhamento afetivo?
É uma prática solidária de apoio
afetivo às crianças/adolescentes que vivem em instituições de abrigo e que não
necessariamente estão à disposição para a adoção. Os padrinhos podem visitar
seu afilhado no abrigo, comemorar seu aniversário, levá-lo a passeios nos
finais de semana, levá-lo para seus lares nas férias, no Natal, orientar seus estudos.
O apadrinhamento afetivo, como qualquer outra medida de proteção à infância e à
juventude, deve ser desenvolvida e cuidadosamente acompanhada, como um programa
ou projeto cuja iniciativa pode ser de Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança, de abrigos e instituições, de Secretarias de Estado ou Município,
Varas da Infância e da Juventude, Tribunais de Justiça etc., emparceira com
igrejas, universidades, organizações não-governamentais, associações de
moradores, empresas privadas, entidades ou associações nacionais e
internacionais de apoio à infância etc. Adoção passo a passo.
Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até
18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos,
tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu
filho. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com
o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de
sentença constitutiva. O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais novo que o
adotante.
Segundo as orientações do ECA, só
podem ser colocados à adoção aquelas crianças e adolescentes para quem todos os
recursos dos programas de atenção e apoio familiar, no sentido de mantê-los no convívio
com sua família de origem, se virem esgotados.
Mãe adolescente (entre 12 e 17
anos) pode entregar seu filho para adoção sem o consentimento
de seus pais ou responsáveis?
Não, é necessária a autorização
dos pais. Na falta destes, por morte ou paradeiro ignorado, será necessária a
anuência de um responsável (tutor, parente ou um curador nomeado pelo juiz).
quer saber mais acesse a cartilha adoção de crianças e adolescentes do brasil - MPRS:
https://www.mprs.mp.br/media/areas/infancia/arquivos/adocaopassoapassso.pdf