- mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, se caracterize relação de consumo, formação de um mesmo grupo econômico ou vínculo empregatício, seja em relação ao franqueado ou seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
Mudanças na COF
As principais alterações trazidas pela nova lei do franchising estão relacionadas a informações que devem constar na Circular de Oferta de Franquias (COF), o documento que serve como primeiro contato entre franqueador e franqueado, antes de fechar qualquer negócio.
Veja os novos itens e as alterações da COF:
• Informar os contatos dos franqueados atuais e dos que se retiraram da rede nos últimos 24 meses (diferente dos 12 meses previstos na legislação anterior)
• Caso exista um conselho ou associação de franqueados, detalhar funções e competências de cada participante;
• Especificar possíveis regras de concorrência entre unidades próprias e unidades franqueadas;
• Especificar limitações de concorrência (entre franqueador e franqueado, e entre os próprios franqueados) durante a vigência do contrato;
• Detalhar a duração, os conteúdos e os custos dos treinamentos oferecidos;
• Indicar, caso existam, as regras de transferência e de sucessão da unidade franqueada;
• Esclarecer hipóteses de aplicação de multas;
• Definir se existem cotas mínimas de compras e quais;
• Esclarecer precisamente o prazo contratual e as condições
de renovação.