FÉRIAS – ASPECTOS GERAIS Direito do Trabalho

HOLIDAYS - GENERAL ASPECTS Labor Law URLAUB – ALLGEMEINE ASPEKTE Arbeitsrecht VACANZE – ASPETTI GENERALI Diritto del lavoro VACANCES – ASPECTS GÉNÉRAUX Droit du travai OTPUSK - OBSHCHIYe ASPEKTY Trudovogo prava FÉRIAS – ASPECTOS GERAIS O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após: no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não significa necessariamente que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Uma vez ultrapassado esse período, o empregador será obrigado a pagar o dobro dos vencimentos. O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado, conforme determina o artigo 487, parágrafo 1º da CLT. ACORDOS : Não pode ser afastada mediante acordo, pois garante a saúde física e psíquica do empregado. PERÍODO : As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito,...