Os valores constatados estão na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho.
Bus driver
will receive additional by exposure to vibration
Le
chauffeur de bus recevra une exposition supplémentaire aux vibrations
Bustreiber
erhalten zusätzlich durch Vibration
Basudoraibā
wa shindō ni sarasa reru koto ni yotte tsuika-teki ni jushin sa remasu
Voditel'
avtobusa poluchit dopolnitel'noye vozdeystviye vibratsi
Gheobhaidh
tiománaí bus breise trí nochtadh do chreathadh
Os valores constatados estão na faixa de risco prevista em
norma do Ministério do Trabalho.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a
Viação Santa Edwiges, de Betim (MG), a pagar o adicional de insalubridade em
grau médio a um motorista. A decisão segue o entendimento do TST de que os
valores de vibração a que:
estão expostos os motoristas de ônibus urbanos se enquadram na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho.
No recurso de revista, o motorista alegou que o risco
potencial à sua saúde havia sido reconhecido de acordo com os critérios da
NR-15, o que lhe garantiria o direito ao recebimento do adicional em grau
médio.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que
a jurisprudência do TST considera que:
o empregado que desempenha a função de motorista e está exposto a valores de vibração situado na região "B" do gráfico demonstrativo do nível de risco do trabalhador da ISO 2631 tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do potencial risco à saúde, nos termos do Anexo 8 da NR-15.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para
restabelecer a sentença na parte relativa à condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio e sua repercussão nas demais parcelas.
(AH/CF)Processo: 10671-93.2016.5.03.0105
Saiba mais sobre adicional de insalubridade assista ao vídeo de TST:
Fonte: TST goo.gl/dp4Lrx.