A decisão veio de juízo de execução penal de Campo Grande.
Prisoner working does
not live up to labor rights
Le travail des
prisonniers ne respecte pas les droits du travail
Un preso que trabaja no tiene derecho a derechos laborales Qiúfàn
gōngzuò bù fúhé láogōng quánlì
Werken met gevangenen voldoet niet aan arbeidsrechten Fængselsarbejder
lever ikke op til arbejdstagerrettigheder Rabota zaklyuchennykh ne
sootvetstvuyet trudovym pravam
Fängelsearbete lever
inte upp till arbetstagarnas rättigheter
O juiz Mário José Esbalqueiro Jr,
da 2ª Vara do de Execução Penal de Campo Grande, proferiu sentença negando a um
preso que trabalhava em empresa madeireira o reconhecimento de direitos
trabalhistas.
O caso chegou a justiça comum
depois de a 5ª Vara do Trabalho (justiça federal) declarar que a competência é
absoluta da Execução Penal. O trabalho prisional é regulamentado pela Lei nº
7.210/84 (Lei de Execução Penal), que prevê a não aplicação da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) aos presos que, de alguma forma, trabalham.
Atualmente, segundo estatística
da Execução Penal, cerca de 18 mil pessoas estão presas em Mato Grosso do Sul,
em todos os regimes. Cerca de 80% dos reclusos têm alguma condenação, o que
permite a aplicação da lei de execuções no que diz respeito à atividade laboral
que, segundo o art. 28, é dever social e condição de dignidade humana, com
finalidade educativa e produtiva para o apenado.
O juiz Mário Esbalqueiro,
responsável pela execução penal dos regimes aberto e semiaberto, principais
vetores de trabalho prisional em MS, explica que a Lei de Execuções é clara em
prever que o preso não está sujeito ao regime da CLT.
Esse também
vem sendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou a
competência para esses casos na justiça comum como um incidente da Execução, a
ser processado no juízo da Execução Penal.
"Para o preso, a diminuição da pena é muito importante e por isso quase todos querem trabalhar. Porém, só vamos ter empresários interessados se a mão de obra prisional for barata por não ter encargos trabalhistas", ressalta Esbalqueiro.
Isso trouxe economia para os
cofres do Estado na ordem de R$ 6 milhões. Mais de sete mil alunos foram
beneficiados com escolas mais adequadas e, por outro lado, os presos que
trabalharam foram capacitados e estão prontos para serem profissionais, quando
saírem do cárcere. No final de cada semestre uma escola é reformada,
contemplando duas por ano.
O diferencial dessa iniciativa
inédita no país é que todos os custos com materiais são pagos com parte do
salário do preso que trabalha na obra e de outros que estão empregados em
órgãos públicos, parques e indústrias da cidade.
Isso só é possível em razão da
regulamentação da Portaria nº 001/2014 da 2ª VEP da Capital, que normatizou o
trabalho dos apenados, dentro e fora do presídio, instituindo o desconto de 10%
de suas remunerações, que é depositado em uma conta judicial e utilizado para
fazer frente a despesas do preso no presídio, além de fomentar o trabalho
prisional. A normatização está prevista na Lei de Execução Penal, no art. 29 §
1ª, "d".
O Poder Judiciário firma as
parcerias, fiscaliza e mantém o diálogo institucional, para que o programa
realize as reformas. Os detentos que trabalham no programa são do Centro Penal
Agroindustrial da Gameleira, por meio de parceria entre o TJMS, a Secretaria
Estadual de Educação e a Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário (Agepen), com a participação do Conselho da Comunidade.
Processo nº
0005444-74.2018.8.12.0001
Fonte: Lex Magiater; Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso do Sul