Ministro do STJ suspende demolição parcial de beach clubs em Florianópolis
STJ
Minister suspends partial demolition of beach clubs in Florianópolis
Le ministre de la STJ suspend la démolition partielle des
clubs de plage à Florianópolis
STJ-Minister
suspendiert den teilweisen Abbruch der Beach Clubs in Florianópolis
STJ daijin
wa furorianōporisu no bīchikurabu no bubun-tekina kaitai o chūshi suru
Ministr
STYU priostanovil chastichnyy snos plyazhnykh klubov v Florianopolise
Ministro del STJ suspende demolición parcial de beach clubs
en Florianópolis
Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça,
ministro Humberto Martins, suspendeu a ordem de demolição parcial dos beach
clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis.
A decisão é válida até o julgamento do mérito do recurso especial que tramita no STJ sobre a questão.
Segundo o ministro, caso a ordem de demolição seja cumprida antes da
análise do recurso especial no STJ, o pedido pode perder o objeto, uma vez que
a demolição, se levada a cabo, causaria grave dano ou seria de difícil
reparação.
A determinação para a demolição parcial das estruturas que compõem os
beach clubs foi proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Florianópolis e confirmada
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabeleceu um prazo de 30
dias para a execução da ordem.
No pedido de tutela provisória, a Ciacoi Administração de Imóveis
argumentou que:
um outro pedido liminar de suspensão da demolição de parte da estrutura foi deferido pelo STJ, no fim do ano passado, em caso idêntico (TP 1.212). No entanto, aquela decisão beneficiava apenas um estabelecimento.
A argumentação da Ciacoi foi aceita pelo vice-presidente do STJ, que
considerou presentes no pedido a existência da “fumaça do bom direito” e o
perigo na demora em decidir.
Ao deferir o pedido de liminar, Humberto Martins suspendeu
provisoriamente a decisão tomada no primeiro grau e ratificada pelo TRF-4,
ressalvando que o relator da ação no STJ, ministro Sérgio Kukina, poderá
reexaminar a decisão. Ainda não há data para o julgamento do recurso especial
no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. TP 1.254
Fonte: Conjur,