A condição de estrangeiro
residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às
pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem:
não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão.
O Supremo Tribunal Federal
definiu 44 teses de repercussão geral ao julgar recursos extraordinários
durante o ano de 2017. Os enunciados valem para casos judiciais semelhantes em
outras instâncias. Em 2016, o número chegou a 37.
No campo previdenciário, os
ministros pacificaram entendimento de que o estrangeiro sem condições
financeiras de se manter, com mais de 65 anos e que vive no Brasil regularmente
tem direito a receber salário mínimo mensal da assistência social, caso faça o
pedido ao governo e comprove a hipossuficiência.
A tese de repercussão geral
aprovada é a seguinte:
“Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.Fone: Conjur, Gazeta