EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ...
URGENTE
SEGREDO DE JUSTIÇA
xxxxxxxx, brasileira,
operadora de telemarkting, inscrita
no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxxx Bairro xxxxxxxx,
cidade e estado, tel. (47) xxxxx, por sua advogada legalmente constituída,
conforme procuração anexa, com endereço profissional xxxxxx, onde deverão ser encaminhadas intimações e
notificações do feito, vem, mui respeitosamente à presença de V.
Excelência, com fulcro na Lei nº. 8.069/90, ajuizar:
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C GUARDA E
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, em favor de xxxxxxx menor impúbere 02.10.2010 e xxxxxx23.01.2012 em
desfavor do genitor sr. Nome, brasileiro, auxiliar de eletricista, residente e
domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxpelos motivos a seguir:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Requer a
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por restar dificultosa a
manutenção própria e de sua família, pois o Requerido atesta que não reúne
condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio
sustento, situação que garante a concessão da gratuidade processual, conforme
tranquila Jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, aqui
representada pelos seguintes vv. Arestos, RESP 649.200/SP – Min. JORGE
SCARTEZZINI; RESP 575.552/MG – Min. CARLOS ALB. MENEZES;
Ante todo o exposto e com fundamento
no artigo 5º, inciso LXXIV, CFRB, Art. 98 § 5º, ainda Art. 99, § 3º, ss. c/c
inciso IV do Art. 374 todos do NCPC, sob as cominações da Lei 7.115/83, requer
seja concedido ao Requerente, a gratuidade da Justiça.
II – DOS FATOS
a) Do reconhecimento da União Estável
A Requerente e o Requerido viveram
juntos como se fossem marido e mulher, se conheceram em xxxxxxx, desde então
mantiveram um relacionamento sério e logo em seguida foram morar juntos até as
vésperas de ano novo xxxxxxxx. Sendo que sempre moraram de aluguel.
Os companheiros conviveram
aproximadamente 7 anos, e dessa relação matrimonial deram fruto as 02 (duas)
filhas menores impúberes conforme identidade e RG em anexo.
Além disso, os companheiros tiveram
uma relação duradoura, pública e com a finalidade de constituir família,
requisitos exigidos pelo código civil em seu artigo 1.723, e por isso deve ser
reconhecido por esse D. Juízo.
b) Da dissolução da União Estável
Conforme já apresentado anteriormente
os companheiros conviveram em união estável. Contudo, o relacionamento entre
ambos começou a ficar insuportável, brigas e discussões tornaram-se frequentes,
sendo, que inclusive o Requerido fez várias ameaças e agressões físicas e
verbais, contra a Requerente, tudo de acordo com os Boletins de Ocorrência em
anexo.
O relacionamento teve como fruto o
nascimento de xxxxxxxxx nascida em xxxxxxxx, conforme certidão de nascimento
anexa, e posteriormente o nascimento de xxxxxxxx, em xxxxxx ambas em xxxxxxxx.
As Requerentes, menores impúberes
devidamente representadas por sua genitora, conforme se depreende das identidades
em anexo, são filhas do requerido.
Sendo que a partilha dos bens já fora
realizada amigavelmente de forma extrajudicial.
c) Das agressões
As agressões motivaram a separação do
casal.
Xxxxxxxx
Xxxxxxxx
d) Da separação de fato
Xxxxxxx
xxxxxxxx
Ocorre que depois da agressão nas
vésperas do ano novo, a Requerente decidiu que não pode mais suportar a
convivência com o Requerido, pois não estaria mais protegendo suas filhas, mas
sim colocando a sua própria vida em risco. Além de não ser favorável as
crianças conviver num ambiente de tanta violência.
02 (Dois) dias
depois do Requerido sair de casa já apresentou
uma mulher às suas filhas como sendo sua
namorada e foi viver na residência de seus pais, e mesmo ciente dos
débitos arcados pela Requerente até o momento não ofereceu ajuda para com um suporte
financeiro às suas filhas, apenas ajudou com compras de menos de R$xxxxx e
ajudou na xxxxx e também xxxxxx
Essa teia que desarma o sistema
emotivo dos cônjuges, fez com que o casal resolvesse colocar fim à união
estável até aqui existente
III – DA GUARDA provisória e
definitiva
Após a ruptura do relacionamento, a
Requerente ficou com a guarda provisória de suas filhas, uma vez o Requerido
ter saído do imóvel por ambos locado. Assim almeja que desta forma permaneça
haja vista o histórico de violência do Requerido.
Diante dos fatos já transcritos resta
demonstrado que a mãe biológica doravante Requerente atende a determinação
legal do art. 19 da Lei nº. 8.069/90 que “toda
criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua
família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência
familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de
substâncias entorpecentes”.
Haja vista a residência da Requerente
ser um local saudável, harmonioso, ambas as meninas já estão acostumadas com a
rotina da mãe, e livre de nocividade atende a legislação em vigor, desta feita
pugna-se pela concessão da guarda a esta, fazendo jus a justiça e ao bem maior, ao interesse das menores.
E deixando os pais de viver sob o
mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos
filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta
ou unilateral.
O Artigo 1.583, § 1º e § 2º, I, II e
III do Código Civil diz que:
Compreende-se
por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (artigo 1.584, § 5º) e,
(...). A guarda
unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para
exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes
fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II –
saúde e segurança; III – educação. (Grifo meu).
No momento não há interesse pela
guarda compartilhada haja vista o Requerido estar residindo na casa dos seus
pais e não haver ainda um ambiente
adequado as menores tal como um quarto apenas para elas o que possibilitaria
estas a ficarem por mais que um final de semana sem ocasionar transtornos
maiores em suas rotinas. Bem como por tratar se pessoa agressiva não demonstrando
ter condições psicológicas para cuidar das menores no momento.
Requerente possui melhores condições
físicas e psíquicas para oferecer à criança um desenvolvimento sadio,
demonstrando, assim, que deve permanecer com a guarda da criança, pois esta medida
atenderá aos maiores interesses desta.
Assim, requer a Requerente para si a guarda provisória de suas filhas,
as menores impúberes xxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx
por possuir condições financeiras,
afetivas, emotivas e psicológicas para amparar as menores e a elas dar o
tratamento digno a uma criança de suas idades em um ambiente propiciado por ela
saudável, pois sua residência possui boa instalação, embora humilde, porém
aconchegante, ademais as filhas já estão acostumadas com a rotina com a mãe.
IV – DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
provisória e definitiva
Toda criança necessita do apoio
familiar, o que inclui a presença dos pais, para que possa crescer mental e
emocionalmente perfeita. O direito do pai, ora Requerido, que não convive
com a criança, de lhe prestar visita é um direito fundamental, em razão de a
convivência familiar ser um direito tanto para o pai como para os filhos que
vivem distantes, visto que, apesar de seus genitores não conviverem mais
juntos, o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra
potenciais agressões. Assim se posiciona o ordenamento jurídico, conforme o
disposto no Art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Artigo 1.583, parágrafo 3º, do
Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de
supervisionar os interesses do filho.
A doutrinadora Maria Berenice Dias,
Manual de Direito das Família, 2011, pág. 447 esclarece que:
A
visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do
próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e
materno-filial. (...) Consagrado o princípio proteção integral, em vez
de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência,
pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor. (Grifo meu).
Diante do conteúdo explicitado, a Requerente
acha conveniente regulamentar neste juízo as visitas e assistência que deseja
exercer com relação as filhas, para evitar dissabores, objeto que pleiteia da
seguinte forma:
- Finais de semana intercalados, um
com a mãe e o outro com o pai, devendo avisar a Requerente nos casos em que for
se ausentar da comarca com as filhas;
- Feriados intercalados;
- Dias dos pais;
V - DOS ALIMENTOS
Cabe frisar que a Requerente e suas
filhas continuam a viver de aluguel,
e que desde a saída do Requerido da antiga residência alugada, até o momento
não ofertou dinheiro para arcar com o valor que vinha pagando de aluguel até
dezembro (a parte que lhe cabia), o que dificultou a Requerente dar
continuidade nos pagamentos.
Ainda há outras despesas arcadas
somente pela Requerente que não irá suportar, nesta nova situação, a Requerente alugou um novo local com o
intuído de diminuir despesas, como a de transporte escolar, já que sua filha
mais velha saiu da Creche e agora vai para a escola, local este de meio
período, situação que a forçou a
pagar Creche particular no
segundo período, uma vez que não poder deixar o trabalho para cuidar da menina
mais velha (quanto a mais nova esta fica período integral no CEI Municipal).
E conforme folha de pagamento anexa da Requerente, os valores de
aluguel R$ 600,00 (doc anexo), creche R$ 330,00 mais despesas de água, luz,
alimentação, e etc, resta claro que a Requerente não conseguirá suportar
todas as despesas sozinha, e como já faz mais de 30 dias da separação a
situação já se encontra preocupante.
O Requerido está trabalhando como cargo
na empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx percebendo
remuneração composta de R$1.500,00
(salário), R$275,00 (alimentação) e R$170,00 (combustível).
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O dever de alimentar dos pais está
expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 229.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I,
do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem
aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seu artigo 22, que
leciona: Aos pais incumbe o dever de
sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no
interesse destes, a obrigação de cumprir as determinações judiciais.
Verifica-se, portanto, que compete
também ao Requerido a prover o sustento das menores, e não só a sua mãe, como
vem ocorrendo atualmente, afinal, são prestações para a satisfação das
necessidades vitais de quem não pode provê-las por si.
O Código Civil, por sua vez, confere
a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em
especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:
Podem
os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de
que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social,
inclusive para atender às necessidades de sua educação. [...]
O
direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a
todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em
falta de outros.
De acordo com o parágrafo 1º do
Artigo 1.694 supracitado, os requisitos para a sua concessão são: necessidade
do alimentando e capacidade do alimentante, as quais restaram sobejamente
demonstradas nos autos. Ora, as filhas do Requerido são menores impúberes, não
apresentando quaisquer condições de prover os seus sustentos sozinhos, e sua
mãe enfrentando dificuldades, não pode continuar a fazê-lo sozinha.
Além da relação de parentesco, é
imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695
do Código Civil.
Assim, uma vez constatado o grau de
parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer
desde já a fixação por Vossa Excelência de um valor adequado bem como a
homologação posterior dos alimentos. E não há qualquer dúvida sobre a paternidade do Requerido, o que demonstra que a
inércia do mesmo se dá, tão somente, por má-fé, o que priva as menores de
alguns bens necessários.
VI – DA FIXAÇÃO IN LIMINE LITIS DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
A criança é um ser em desenvolvimento
e, justamente por isso, deve ser atendida com prioridade (Art. 4º, da Lei nº
8.069/90) nos pleitos que formular ao ente público, aqui considerado o Poder
Judiciário. Como o interesse social é a
razão mais imperiosa deste tipo de demanda, a lei, antecipando qualquer
alegação das partes, de forma imperativa para não permitir ao juiz perda de
tempo na análise da questão, determina que deverão ser fixados alimentos
provisórios em benefício do requerente, quando despachar o pedido, ou seja, no
primeiro momento em que tiver o processo em mãos.
Nas ações de alimentos, o douto
Magistrado deve, desde logo, fixar os alimentos provisionais, nos termos do
art. 4º da Lei 5.478/68, serem pagos pelo
devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
No caso sub examine, resta translúcida
a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela Requerente, o que
fatalmente dificulta o sustendo das menores.
Assim, almeja a Requerente, de plano,
que sejam depositados em sua conta corrente a título de alimentos provisórios o
importe considerado adequado por este juízo que deverá ser ratificado
como alimentos definitivos em favor da Requerente, acrescidos de 50% das
despesas extras que tiver com as menores.
Os alimentos provisórios, portanto,
têm caráter irrefutavelmente urgentes, pelo que os mesmos deverão ser
fixados de forma imediata.
É inconteste, MM. Juiz, que com a
fixação imediata dos alimentos provisórios e a determinação, ato contínuo, de
medidas assecuratórias para que os mesmos sejam devidamente descontados em
folha e repassados para a conta da genitora das menores, Vossa Excelência
certamente evitará mais danos (que serão irreparáveis) além dos que as menores
autor já vem sofrendo, estando devidamente demonstradas a fumaça do bom direito
(presunção de legalidade do direito uma vez serem comprovar serem filhas do Requerido
conforme cópia de identidade) e o perigo da demora (iminência de grave dano
caso a medida não seja deferida de plano, afinal as dívidas de aluguel bem com
outras antes dividas pelo casal, não poderão ser suportadas somente pela
Genitora), de forma que, no decorrer da instrução processual, os alimentos ora
provisórios deverão ser convolados em definitivos, por ser medida de justiça.
DOS PEDIDOS
1.
Considerando
que os elementos dos autos apontam para a existência de total hipossuficiência,
cuja presunção encontra-se prevista no art. 99, §3º do CPC, imperioso que se
conceda ao Requerente a gratuidade integral da justiça, no tocante a isenção de
custas processuais e de eventuais honorários advocatícios, conforme disposto
pelo art. 98, I a IX do CPC; A concessão da justiça gratuita nos termos da lei;
2.
O
arbitramento de provisórios no valor mínimo de 30% sobre rendimentos do
alimentante, incluindo horas extras, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e
abonos anuais;
3.
A
citação do alimentante para que querendo, apresente defesa no momento oportuno
sob pena de incorrer em revelia e confissão;
4.
A
regulamentação da guarda provisória para a Requerente Genitora das menores
impúberes;
5.
A
intimação do Ilustre representante do Ministério Público para intervir no
feito;
6.
A expedição de ofício para o INSS a fim de
apurar a empregadora do alimentante;
7.
Que seja
designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo
334 do NCPC;
8.
A
expedição de ofício a empregadora do alimentante para que seja descontado em
folha de pagamento o valor da pensão ora requerida e depositado em nome da
representante do menor no Banco do Brasil (xxxxxxxx), agência xxxxx, Conta
Corrente xxxxxxx;
9.
Seja
julgada procedente presente ação para, por meio de uma decisão judicial, seja
reconhecida a existência de união estável entre a Requerente e o Requerido, bem
como, a dissolução dessa mesma união;
10.
O deferimento do pleito a fim de
outorgar à Requerente à guarda definitiva das menores;
11.
A
condenação do alimentante ao pagamento em definitivo de pensão alimentícia no
valor mínimo de 30% sobre seus vencimentos, incluindo horas extras, 13º
salário, férias acrescidas de 1/3 e abonos anuais;
12.
A
condenação do alimentante em custas processuais e honorários advocatícios;
13.
Protesta por todos os meios probatórios
em direito permitidos, notadamente juntada dos presentes documentos, assim como
documentos novos a qualquer tempo, oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser
apresentado oportunamente em audiência de instrução e julgamento, obedecendo-se
a máxima processual do artigo 407 do Código de Processo Civil;
Atribui
à causa o valor de R$18.000,00 (dezoito mil) reais, para efeitos fiscais e
processuais.
Nesses
termos,
Pede
deferimento.
Local
data .
Advogado
OAB/SC
·
ROL DE DOCUMENTOS:
1 –
Procuração;
2 –
Declaração de Hipossuficiência;
3 – CPF
e RG da Requerente;
4 – Cópia
de Identidade Civil das Menores Impúberes;
5 – Comprovante
de Renda da Requerente;
6 – Comprovante
de residência;
7 -
Boletim de Ocorrência
·
ROL DE TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx