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Mostrando postagens de junho, 2015

Banco Não Responde Por Prejuízo de Comerciante Que Recebeu Cheque Roubado ou Extraviado

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Notícia Os bancos não são obrigados a ressarcir empresas pelos prejuízos que elas tenham sofrido ao aceitar cheques roubados, furtados ou extraviados (devolução pelo motivo 25).  A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso julgado no dia 21 de maio, cujo acórdão foi publicado no último dia 12. O prejuízo, nessas situações, não é decorrência lógica e imediata de defeito do serviço bancário, e as empresas não podem ser tratadas como consumidoras por equiparação , o que afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O recurso julgado era de uma rede de supermercados contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o STJ já definiu em recurso repetitivo (REsp 1.199.782) que o banco responde de forma objetiva - isto é, independentemente de culpa - pelos prejuízos causados por criminosos que abrem contas com documentos falsos e utilizam cheques em ...

STF Aprova Súmula Vinculante Sobre Competência da JT Para Executar Contribuições Previdenciárias

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Notícia O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão nesta quarta-feira (18), proposta de Súmula Vinculante que trata da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões . A proposta é de autoria do ministro Menezes Direito (falecido) e foi apresentada no julgamento do Recurso Extraordinário 569056, com repercussão geral reconhecida. Naquele recurso, o INSS questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho que  negou a incidência automática da contribuição previdenciária nas decisões que reconhecessem a existência de vínculo de emprego - nos termos do item I da Súmula 368 do TST. O recurso foi desprovido pelo STF, que seguiu o entendimento de que a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, limitando-se a reconhecer a existência de vínculo, não constitui título executivo judicial para fins de contribuições previdenciárias . O texto aprovado pelo Plenário, que será c...

DIREITOS DOS SEGURADOS E AS PRÁTICAS ABUSIVAS

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Os segurados esbarram na burocracia e negativa das seguradoras, que muitas vezes adotam práticas abusivas em relação ao consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) tem atuado com vistas a corrigir as condutas dos fornecedores de planos e seguros de saúde, que violam os direitos dos segurados consumidores, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, mesmo aos contratos firmados anteriormente à sua vigência. Abaixo elencamos algumas das práticas abusivas utilizadas pelas seguradoras: a) Limitação de internações, consultas e valor do tratamento; b) Proibição ou restrição de procedimentos, como por exemplo cirugias plásticas reparadoras; c) Rescisão de contratos de alta sinistralidade; d) Reajustes em razão de mudança de faixa etária, dentre outros. Indenizações O STJ tem entendido que em alguns casos, a negativa das seguradoras de saúde, pode importar não apenas no dever de reparar os danos materiais (gastos e despesas) sofridos pelos consumidores, ma...