O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na
sessão desta quarta-feira (8), três novas Súmulas Vinculantes (SVs) a partir da
conversão de verbetes da Súmula do Tribunal.
Os novos verbetes são relativos a
servidores públicos e competência constitucional do Tribunal do Júri.
A primeira, que receberá o número 43, foi convertida a
partir da redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor:
"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
A Súmula Vinculante 44, surgida da conversão da Súmula 686
do STF, tem o seguinte conteúdo:
"Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".
Já a Súmula Vinculante 45, originada da Súmula 721, tem a
seguinte redação:
"A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".
As três novas SVs foram aprovadas por unanimidade de votos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Fonte: Lex Magister http://migre.me/poQ99