Criança terá duas mães e um pai em seu registro
Uma criança da comarca de Nova Lima terá em seu registro o: nome de 02 (duas) mães e de 01 (um) pai . Constará no documento o nome da mãe biológica e dos pais adotivos. A decisão foi possível a partir da aplicação da moderna doutrina da mutiparentalidade , que consiste basicamente na possibilidade de: uma pessoa possuir mais de um pai e/ou mais de uma mãe , simultaneamente, e produz efeitos jurídicos em relação a todos eles. Assim, os nomes dos pais biológicos são mantidos, mas acrescenta-se no registro de nascimento o pai ou a mãe socioafetivos. A Defensoria Pública foi nomeada curadora do menor e não concordou com a adoção por entender que a criança não foi abandonada por sua mãe e, portanto, não era razoável a perda dos vínculos com a mãe biológica . Assim, para a Defensoria Pública, o casal deveria ter apenas a guarda definitiva da criança. O Ministério Público manifestou-se favorável aos pedidos do casal, ressalvando a m...