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Mostrando postagens de setembro, 2014

Criança terá duas mães e um pai em seu registro

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Uma criança da comarca de Nova Lima terá em seu registro o:   nome de 02 (duas) mães e de 01 (um) pai .  Constará no documento o nome da mãe biológica e dos pais adotivos.  A decisão foi possível a partir da aplicação da moderna doutrina da mutiparentalidade , que consiste basicamente na possibilidade de:   uma pessoa possuir mais de um pai e/ou mais de uma mãe , simultaneamente, e produz efeitos jurídicos em relação a todos eles. Assim, os nomes dos pais biológicos são mantidos, mas acrescenta-se no registro de nascimento o pai ou a mãe socioafetivos. A Defensoria Pública foi nomeada curadora do menor e não concordou com a adoção por entender que a criança não foi abandonada por sua mãe e, portanto, não era razoável a perda dos vínculos com a mãe biológica . Assim, para a Defensoria Pública, o casal deveria ter apenas a guarda definitiva da criança. O Ministério Público manifestou-se favorável aos pedidos do casal, ressalvando a m...

Cobrança sem Vergonha

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O consumidor que está devendo não pode ser exposto ao ridículo no momento da cobrança.  Assim prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor :  Saiba mais sobre seus direitos :  acesse a lei na íntegra : http://migre.me/lpTfy Fonte: CNJ